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Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho.

No dia 13 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.950 que altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD. A Medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.


Fonte: Receita Federal


 

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