Em decorrência da pandemia da Covid-19, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
No dia 15 de maio, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 155, para que os parcelamentos de tributos apurados no âmbito daquele regime tributário também sejam prorrogados, com os mesmos prazos acima. A Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
A prorrogação de vencimento de parcelas alcança os parcelamentos vigentes na data de publicação da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas instituída pela Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, abrange unicamente os parcelamentos ordinários e especiais. Assim, a medida não se aplica aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
Fonte: PGFN