Profissionais de Saúde Devem Emitir Recibos Digitais pelo Receita Saúde a Partir de 2025 |
Por: AUDICAP Auditoria Contabilidade Assessoria & Planejamento
Contador Consultor: Sales, Agenaldo Roberto
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementa a emissão digital obrigatória de recibos para serviços de saúde prestados por profissionais autônomos, através do aplicativo Receita Saúde. Conforme explica o contador Sales, Agenaldo Roberto, essa medida visa:
- Facilitar a declaração de despesas médicas
- Reduzir inconsistências que levam à malha fina
- Aumentar a transparência nas deduções do IRPF
· Publicada em 11/12/2024
· Cria o sistema Receita Saúde
· Estabelece regras para emissão de recibos digitais
· Artigo 6º: Define obrigação de prestar informações claras
· Artigo 7º: Estabelece padrões de qualidade para serviços digitais
· Artigo 15: Regulamenta uso da plataforma gov.br
· Artigo 16: Define níveis de segurança para autenticação
· Detalha procedimentos técnicos do aplicativo
· Estabelece prazos para adequação
Segundo o contador Sales, Agenaldo Roberto, devem utilizar o sistema:
· Médicos (inclusive especialistas)
· Dentistas (incluindo ortodontistas)
· Psicólogos (todas as abordagens)
· Fisioterapeutas
· Fonoaudiólogos
· Terapeutas ocupacionais
Observação: Profissionais com CNPJ continuam usando NFS-e
1. Baixe o app "Receita Saúde" (iOS/Android)
2. Acesse com conta gov.br nível Prata/Ouro
3. Preencha os dados obrigatórios:
o CPF do profissional
o CPF do paciente
o CPF do pagante (se diferente)
o Número do conselho profissional (CRM, CRO etc.)
o Data do atendimento
o Valor cobrado
4. Valide as informações
5. Compartilhe o recibo com o paciente (via e-mail ou QR Code)
Campo |
Detalhe |
Dados do Profissional |
Nome completo + CPF + Registro profissional |
Dados do Paciente |
CPF + Nome completo |
Dados do Pagamento |
Valor + Forma de pagamento + Data |
Dados do Atendimento |
Data + Breve descrição do serviço |
Fonte: Art. 5º da IN RFB 2.240/2024
- Quando emitir? No momento do pagamento
- Prazo para correção: 10 dias após emissão
- Multas por descumprimento:
· 1ª vez: Advertência
· Reincidência: R$ 100, a R$ 1.000 por recibo não emitido
· Fraude: Até 20% do valor do serviço (Art. 44 da Lei 9.430/96)
Observação: Valores atualizados pela Portaria RFB 1.500/2024
Para Profissionais:
· Elimina recibos físicos
· Reduz erros na declaração
· Facilita organização financeira
Para Pacientes:
· Simplifica comprovação para IR
· Diminui risco de malha fina
· Acesso rápido aos comprovantes
1. Baixe o app antecipadamente e teste suas funcionalidades
2. Atualize seu cadastro no gov.br para nível Prata/Ouro
3. Mantenha registros de todos os atendimentos
4. Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado
A implementação do Receita Saúde representa um avanço na modernização fiscal brasileira. "Essa mudança trará mais segurança tanto para profissionais quanto para pacientes", ressalta Sales, Agenaldo Roberto, da AUDICAP.
Fontes Oficiais:
· IN RFB 2.240/2024 (Principal regulamento)
· Lei 13.460/2017 (Serviços públicos)
· Decreto 10.278/2020 (Governo Digital)
· Portal da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)
Dúvidas? Entre em contato com a AUDICAP ou agende uma consultoria com o contador Sales, Agenaldo Roberto.
Consultoria AUDICAP Recife – Consultor Contador Prof. Sales
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