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Profissionais de Saúde Devem Emitir Recibos Digitais pelo Receita Saúde a Partir de 2025

 

Profissionais de Saúde Devem Emitir Recibos Digitais pelo Receita Saúde a Partir de 2025

Por: AUDICAP Auditoria Contabilidade Assessoria & Planejamento

Contador Consultor: Sales, Agenaldo Roberto

 

A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementa a emissão digital obrigatória de recibos para serviços de saúde prestados por profissionais autônomos, através do aplicativo Receita Saúde. Conforme explica o contador Sales, Agenaldo Roberto, essa medida visa:

-  Facilitar a declaração de despesas médicas

 Reduzir inconsistências que levam à malha fina
   -  Aumentar a transparência nas deduções do IRPF

Base Legal Co

mpleta

1. Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 (Principal regulamento)

·         Publicada em 11/12/2024

·         Cria o sistema Receita Saúde

·         Estabelece regras para emissão de recibos digitais

2. Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos)

·         Artigo 6º: Define obrigação de prestar informações claras

·         Artigo 7º: Estabelece padrões de qualidade para serviços digitais

3. Decreto nº 10.278/2020 (Governo Digital)

·         Artigo 15: Regulamenta uso da plataforma gov.br

·         Artigo 16: Define níveis de segurança para autenticação

4. Portaria RFB nº 1.022/2024 (Disposições Complementares)

·         Detalha procedimentos técnicos do aplicativo

·         Estabelece prazos para adequação

 Profissionais Obrigados a Emitir

Segundo o contador Sales, Agenaldo Roberto, devem utilizar o sistema:

·         Médicos (inclusive especialistas)

·         Dentistas (incluindo ortodontistas)

·         Psicólogos (todas as abordagens)

·         Fisioterapeutas

·         Fonoaudiólogos

·         Terapeutas ocupacionais

Observação: Profissionais com CNPJ continuam usando NFS-e

Como Funciona na Prática?

Passo a Passo para Emissão

1.      Baixe o app "Receita Saúde" (iOS/Android)

2.      Acesse com conta gov.br nível Prata/Ouro

3.      Preencha os dados obrigatórios:

o    CPF do profissional

o    CPF do paciente

o    CPF do pagante (se diferente)

o    Número do conselho profissional (CRM, CRO etc.)

o    Data do atendimento

o    Valor cobrado

4.      Valide as informações

5.      Compartilhe o recibo com o paciente (via e-mail ou QR Code)

Informações Obrigatórias no Recibo

Campo

Detalhe

Dados do Profissional

Nome completo + CPF + Registro profissional

Dados do Paciente

CPF + Nome completo

Dados do Pagamento

Valor + Forma de pagamento + Data

Dados do Atendimento

Data + Breve descrição do serviço

Fonte: Art. 5º da IN RFB 2.240/2024

Prazos e Penalidades

 - Quando emitir? No momento do pagamento
   - Prazo para correção: 10 dias após emissão
   - Multas por descumprimento:

·         1ª vez: Advertência

·         Reincidência: R$  100, a R$ 1.000 por recibo não emitido

·         Fraude: Até 20% do valor do serviço (Art. 44 da Lei 9.430/96)

Observação: Valores atualizados pela Portaria RFB 1.500/2024

 Vantagens do Novo Sistema

Para Profissionais:

·         Elimina recibos físicos

·         Reduz erros na declaração

·         Facilita organização financeira

Para Pacientes:

·         Simplifica comprovação para IR

·         Diminui risco de malha fina

·         Acesso rápido aos comprovantes

Dicas do Contador Sales, Agenaldo Roberto

1.      Baixe o app antecipadamente e teste suas funcionalidades

2.      Atualize seu cadastro no gov.br para nível Prata/Ouro

3.      Mantenha registros de todos os atendimentos

4.      Em caso de dúvidas, consulte um contador especializado

 

Conclusão

A implementação do Receita Saúde representa um avanço na modernização fiscal brasileira. "Essa mudança trará mais segurança tanto para profissionais quanto para pacientes", ressalta Sales, Agenaldo Roberto, da AUDICAP.

Fontes Oficiais:

·         IN RFB 2.240/2024 (Principal regulamento)

·         Lei 13.460/2017 (Serviços públicos)

·         Decreto 10.278/2020 (Governo Digital)

·         Portal da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)

 

Dúvidas? Entre em contato com a AUDICAP ou agende uma consultoria com o contador Sales, Agenaldo Roberto.

 

Consultoria AUDICAP Recife – Consultor Contador Prof. Sales

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

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