Por Prof. Sales, da AUDICAP
A AUDICAP Auditoria Contabilidade Assessoria & Planejamento, por meio do seu Contador Consultor Prof. Sales, Agenaldo Roberto, preparou este conteúdo especial para esclarecer, de forma didática, o que é o chamado splitting familiar no Imposto de Renda e como essa prática pode ser aplicada dentro da legalidade para reduzir a carga tributária da família.
Embora o termo ainda seja pouco conhecido fora dos meios contábeis, o Prof. Sales destaca que trata-se de uma expressão informal usada por profissionais da área para descrever uma estratégia legítima de planejamento tributário, adotada por contribuintes atentos à legislação.
O que é Splitting Familiar?
De maneira prática, o splitting familiar consiste em uma forma de distribuir legalmente os bens ou rendimentos entre membros da família, como filhos maiores e cônjuges de modo que cada um declare separadamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Ao invés de concentrar todos os rendimentos em um único CPF, o contribuinte transfere parte do patrimônio gerador de renda (como imóveis, cotas de empresa ou aplicações financeiras) para os familiares. Com isso, cada um passa a declarar rendimentos de forma individual, enquadrando-se em faixas menores de tributação — ou até mesmo na faixa de isenção.
Essa prática é considerada planejamento tributário preventivo, e é lícita, transparente e segura quando realizada com acompanhamento contábil e dentro da legislação vigente.
Base Legal e Artigos Envolvidos
Embora o termo "splitting familiar" não conste diretamente em lei, a prática está respaldada por uma interpretação sistemática da legislação tributária e civil, especialmente quando envolvem:
· Transferência formal de bens ou direitos;
· Rendimentos próprios e declarados individualmente;
· Declarações separadas entre pais, filhos e cônjuges.
Os principais dispositivos legais que amparam essa prática são:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 538 a 564: trata da doação como forma de transmissão patrimonial.
• Art. 1.245 e seguintes: aborda a transferência de propriedade de bens móveis e imóveis.
Lei nº 9.250/1995
• Art. 4º: permite que dependentes façam declaração separada, desde que tenham renda própria.
Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021
• Art. 3º e 4º: definem quem deve declarar e em que condições.
• Art. 22: trata de rendimentos recebidos de terceiros.
Como Funciona na Prática?
Imagine a situação descrita por Sales:
Um pai possui renda anual de R$ 150.000,00, proveniente de aluguel de imóveis. Ele possui dois filhos maiores de idade. Ao invés de declarar tudo sozinho (e cair na alíquota máxima de 27,5%), ele realiza doações formais dos imóveis aos filhos, com escritura pública registrada.
Com os bens geradores da renda legalmente transferidos:
· O pai passa a declarar apenas a renda dos bens que ainda possui;
· Cada filho declara a renda do bem recebido;
· A família como um todo se beneficia de faixas menores de tributação, ou até mesmo de isenção.
Importante: Não se trata de “repassar a renda”, mas de doar o bem que a gera, formalmente.
Simulação com Planilha – Por Prof. Sales
Abaixo, a equipe da AUDICAP preparou uma simulação comparativa entre o cenário com e sem o splitting familiar:
Cenário |
RendaTotal Declarada (R$) |
Imposto Total Pago (R$) |
Economia de Imposto (R$) |
Sem Splitting (tudo em 1 CPF) |
150.000,00 |
27.781,88 |
0,00 |
Com Splitting (50 mil por 3 CPFs) |
150.000,00 |
16.528,80 |
11.253,08 |
Simulação meramente ilustrativa. A viabilidade depende do tipo de bem, da renda e do perfil familiar. Consulte um contador.
Quando Vale a Pena?
De acordo com o Prof. Sales, essa estratégia é especialmente vantajosa quando:
· Existem filhos maiores ou cônjuge que possam receber bens legalmente;
· A família possui rendimentos de aluguel, aplicações, lucros de empresa, etc.;
· A renda familiar supera o limite da faixa de isenção do IR.
Cuidados e Recomendações
A AUDICAP alerta que o splitting familiar exige atenção a detalhes legais e fiscais, especialmente no que tange à documentação. Confira os cuidados recomendados por Sales:
1. Formalize as doações com recibos registrados ou escritura pública, conforme o valor;
2. Declare corretamente nos respectivos CPFs de quem doa e de quem recebe;
3. Fique atento ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide nas doações e varia de estado para estado. Em alguns estados há isenção até determinado valor;
4. Evite fraudes ou simulações. A Receita Federal cruza dados e penaliza inconsistências.
Como Declarar no Imposto de Renda
No CPF de quem doa:
· Acesse a ficha “Doações Efetuadas”;
· Use o código 80 (em espécie) ou 81 (bens e direitos);
· Informe o CPF do beneficiário.
No CPF de quem recebe:
· Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
· Use o código 14 – Transferências Patrimoniais (doações);
· Informe o nome e CPF do doador.
Conclusão por Prof. Sales
“O splitting familiar é uma excelente alternativa de economia tributária, quando realizado com clareza, ética e legalidade. Com o apoio de um profissional de confiança, como um contador consultor, os resultados podem ser muito positivos para o contribuinte e sua família.”
A expressão "Splitting Familiar" vem do inglês:
· Splitting = divisão, fracionamento, separação
· Familiar = relativo à família
ü Tradução literal:
"Divisão Familiar" ou "Fracionamento Familiar"
ü Sentido no contexto tributário:
É o fracionamento legal da renda ou do patrimônio entre membros da família, com o objetivo de otimizar a tributação — ou seja, pagar menos imposto de forma lícita.