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Splitting Familiar no Imposto de Renda: Estratégia Legal de Planejamento Tributário.

Por Prof. Sales, da AUDICAP

 

 

A AUDICAP Auditoria Contabilidade Assessoria & Planejamento, por meio do seu Contador Consultor Prof. Sales, Agenaldo Roberto, preparou este conteúdo especial para esclarecer, de forma didática, o que é o chamado splitting familiar no Imposto de Renda e como essa prática pode ser aplicada dentro da legalidade para reduzir a carga tributária da família.

 

Embora o termo ainda seja pouco conhecido fora dos meios contábeis, o Prof. Sales destaca que  trata-se de uma expressão informal usada por profissionais da área para descrever uma estratégia legítima de planejamento tributário, adotada por contribuintes atentos à legislação.

 

O que é Splitting Familiar?

 

De maneira prática, o splitting familiar consiste em uma forma de distribuir legalmente os bens ou rendimentos entre membros da família, como filhos maiores e cônjuges de modo que cada um declare separadamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

 

Ao invés de concentrar todos os rendimentos em um único CPF, o contribuinte transfere parte do patrimônio gerador de renda (como imóveis, cotas de empresa ou aplicações financeiras) para os familiares. Com isso, cada um passa a declarar rendimentos de forma individual, enquadrando-se em faixas menores de tributação — ou até mesmo na faixa de isenção.

Essa prática é considerada planejamento tributário preventivo, e é lícita, transparente e segura quando realizada com acompanhamento contábil e dentro da legislação vigente.

Base Legal e Artigos Envolvidos

Embora o termo "splitting familiar" não conste diretamente em lei, a prática está respaldada por uma interpretação sistemática da legislação tributária e civil, especialmente quando envolvem:

 

·         Transferência formal de bens ou direitos;

·         Rendimentos próprios e declarados individualmente;

·         Declarações separadas entre pais, filhos e cônjuges.

 

Os principais dispositivos legais que amparam essa prática são:

 

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
• Art. 538 a 564: trata da doação como forma de transmissão patrimonial.
• Art. 1.245 e seguintes: aborda a transferência de propriedade de bens móveis e imóveis.

 

Lei nº 9.250/1995
• Art. 4º: permite que dependentes façam declaração separada, desde que tenham renda própria.

 

Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021
• Art. 3º e 4º: definem quem deve declarar e em que condições.
• Art. 22: trata de rendimentos recebidos de terceiros.

 

 Como Funciona na Prática?

 

Imagine a situação descrita por Sales:

 

Um pai possui renda anual de R$ 150.000,00, proveniente de aluguel de imóveis. Ele possui dois filhos maiores de idade. Ao invés de declarar tudo sozinho (e cair na alíquota máxima de 27,5%), ele realiza doações formais dos imóveis aos filhos, com escritura pública registrada.

 

Com os bens geradores da renda legalmente transferidos:

 

·       O pai passa a declarar apenas a renda dos bens que ainda possui;

·         Cada filho declara a renda do bem recebido;

·         A família como um todo se beneficia de faixas menores de tributação, ou até mesmo de isenção.

 

Importante: Não se trata de “repassar a renda”, mas de doar o bem que a gera, formalmente.

 

Simulação com Planilha – Por Prof. Sales

 

Abaixo, a equipe da AUDICAP preparou uma simulação comparativa entre o cenário com e sem o splitting familiar:


Cenário

RendaTotal Declarada (R$)

Imposto Total Pago (R$)

Economia de Imposto (R$)

Sem Splitting (tudo em 1 CPF)

150.000,00

27.781,88

                            0,00

Com Splitting (50 mil por 3 CPFs)

150.000,00

16.528,80

11.253,08

 


 

 

 

 

 

 

Simulação meramente ilustrativa.  A viabilidade depende do tipo de bem, da renda e do perfil familiar. Consulte um contador.

 

 

Quando Vale a Pena?

 

De acordo com o Prof. Sales, essa estratégia é especialmente vantajosa quando:

 

·         Existem filhos maiores ou cônjuge que possam receber bens legalmente;

·         A família possui rendimentos de aluguel, aplicações, lucros de empresa, etc.;

·         A renda familiar supera o limite da faixa de isenção do IR.

Cuidados e Recomendações

 

A AUDICAP alerta que o splitting familiar exige atenção a detalhes legais e fiscais, especialmente no que tange à documentação. Confira os cuidados recomendados por Sales:

 

1.      Formalize as doações com recibos registrados ou escritura pública, conforme o valor;

2.      Declare corretamente nos respectivos CPFs de quem doa e de quem recebe;

3.      Fique atento ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide nas doações e varia de estado para estado. Em alguns estados há isenção até determinado valor;

4.      Evite fraudes ou simulações. A Receita Federal cruza dados e penaliza inconsistências.

 

Como Declarar no Imposto de Renda

 

No CPF de quem doa:

 

·         Acesse a ficha “Doações Efetuadas”;

·         Use o código 80 (em espécie) ou 81 (bens e direitos);

·         Informe o CPF do beneficiário.

 

No CPF de quem recebe:

 

·         Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;

·         Use o código 14 – Transferências Patrimoniais (doações);

·         Informe o nome e CPF do doador.

 

Conclusão por Prof. Sales

 

“O splitting  familiar é uma excelente alternativa de economia tributária, quando realizado com clareza, ética e legalidade. Com o apoio de um profissional de confiança, como um contador consultor, os resultados podem ser muito positivos para o contribuinte e sua família.”

 

A expressão "Splitting Familiar" vem do inglês:

 

·         Splitting = divisão, fracionamento, separação

·         Familiar = relativo à família

 

ü  Tradução literal:

 

"Divisão Familiar" ou "Fracionamento Familiar"

 

ü  Sentido no contexto tributário:

É o fracionamento legal  da renda ou do patrimônio entre membros da família, com o objetivo de otimizar a tributação — ou seja, pagar menos imposto de forma lícita.

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